Júri absolve mulher que mandou matar homem após ela alegar ter sido ameaçada de morte por ele
02/07/2024
Mulher, que estava presa há dois anos e quatro meses, alegou que ela e o filho eram ameaçados de morte pelo homem. Crime ocorreu em abril de 2022, em Mairinque (SP). Fórum de Mairinque (SP)
Carlos Dias/G1
A Justiça absolveu e concedeu liberdade à mulher acusada de ser a mandante da morte de um homem de 40 anos, que ocorreu no dia 27 de abril de 2022 em uma oficina mecânica, em Mairinque (SP). Ela estava presa há cerca de dois anos.
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A sentença saiu após um júri popular, formado por seis mulheres e um homem, que ocorreu no Fórum de Mairinque, no dia 20 de junho, presidido pela juíza Camila Mota Giorgetti. O sobrinho da acusada, que era apontado como autor do homicídio, também foi absolvido na mesma sessão.
Segundo os advogados de defesa da acusada, Glauber Bez, Rafaela Martins, Kenia Tomé, Mauro Atui Neto e Larissa Rocha, a mulher confessou ser a mandante do crime, mas alegou que ordenou o assassinato pois ela e o filho eram ameaçados de morte pela vítima, que fazia parte de uma facção criminosa.
De acordo com a defesa, o irmão da acusada havia prometido ao homem parte de um loteamento que pertencia à acusada e ele passou a cobrar o terreno.
Conforme o advogado Glauber Bez, a acusada disse que procurou à polícia e chegou a registrar boletim de ocorrência relatando as ameaças, além de procurar ajuda em instituições religiosas, dizendo que temia pela vida dela e do filho. Segundo a mulher, ela foi informada de que a "disciplina" da facção havia marcado a data em que ela e o filho passariam pelo "tribunal do crime".
Por quatro votos a três, o júri reconheceu que a mulher foi a coautora do homicídio, mas aceitou a tese da defesa, que alegou Inexigibilidade de Conduta Diversa, que consiste em excluir a culpabilidade da pessoa, pois entende que ela não tinha outra opção a não ser cometer o crime.
"Quando a pessoa está sendo extremamente coagida, seja fisicamente ou psicologicamente", explicou o advogado Glauber.
O sobrinho da vítima, que era apontado como executor da morte, foi absolvido por unanimidade pelo júri, que entendeu não existir provas de que ele cometeu o crime. O Ministério Público (MP) também pediu a absolvição e arquivamento do caso.
A ré, que estava presa há dois e quatro meses, teve o seu alvará de soltura expedido pela Justiça após a decisão do júri. O sobrinho dela ficou preso por um ano e dois meses, mas foi solto graças a habeas corpus concedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em setembro de 2023.
Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir dos julgamentos, os dois processos foram encerrados e não cabe recurso das decisões.
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