Justiça suspende lei que proibia apostas em corridas de cavalo em SP; relator diz que medida poderia causar 'morte' do Jockey Club

  • 02/07/2024
(Foto: Reprodução)
Relator argumentou que município de SP 'não é competente para legislar sobre corridas de cavalo'. A lei que proibia uso de animais em jogos de azar na capital foi sancionada em 28 de junho pelo prefeito Ricardo Nunes. Jockey Club de São Paulo em abril de 2014 ALF RIBEIRO/ESTADÃO CONTEÚDO A Justiça de São Paulo suspendeu, nesta terça-feira (2), a lei municipal que proibia o uso de animais em jogos de azar na capital. A lei atingia as corridas de cavalo do Jockey Club de São Paulo. Na decisão, o relator José Damião Pinheiro Machado Cogan argumentou que os clubes que mantém a prática desportiva não podem ser punidos, já que o município "não é competente para legislar sobre corridas de cavalo". O relator também afirmou que a lei pode ser prejudicial aos "proprietários, sócios e demais frequentadores" causando a “morte do Clube”. A ação de suspensão foi pedida pelo próprio Jockey Club. A lei municipal 18.147, de autoria do vereador Xexéu Tripoli (União Brasil), estabelece a proibição de "atividades desportivas que utilizem animais, como corridas, disputas ou qualquer outra prova por meio digital ou virtual". A medida foi sancionada em 28 de junho pelo prefeito Ricardo Nunes e publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (1°). Segundo o texto, estabelecimentos que promovem atividades do tipo teriam 180 dias, ou seja, seis meses, para se adequar à medida, podendo ser punidos em caso de descumprimento. Além disso, o texto previa que o Jockey Club iria se tornar patrimônio do munícipio, podendo ser transformado em um parque público. Em nota, a Câmara Municipal de São Paulo afirmou que "a Lei que proíbe a exploração de animais em atividades desportivas com apostas cumpriu rigorosamente todos os trâmites legais". A Prefeitura alegou, por meio da Procuradoria Geral do Município, que "tomará as medidas cabíveis no processo". A gestão municipal também ressaltou que o Jockey Club possui dívidas no valor de R$ 856 mil, referentes ao não pagamento de IPTU e ISS. Já Xexéu Tripoli, autor da lei 18.147, declarou que, até o momento, a liminar não chegou à presidência da Casa. Mas ressalta que a medida já era esperada, uma vez que "o próprio Jockey informou à imprensa que tomaria essa decisão". *Sob supervisão de Paula Lago

FONTE: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2024/07/02/justica-suspende-lei-que-proibia-apostas-em-corridas-de-cavalo-em-sp-relator-diz-que-medida-poderia-causar-morte-do-jockey-club.ghtml


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